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A Prorrogação do Prazo para Regularização Migratória de Estrangeiros no Brasil

Por Felipe Fernandes Rocha e João Vitor Aguera Silveira

A situação da pandemia no Brasil vem sendo acompanhada com preocupação no exterior, especialmente pelo advento de uma variante mais contagiosa – a P.1, originada em Manaus – já identificada na Europa e nos EUA [1]. Para conter a disseminação do vírus, muitos países impuseram severas restrições à entrada de viajantes advindos do Brasil ou mesmo proibiram a chegada de voos originários do país.  

Um número considerável de turistas viu-se impossibilitado de deixar o país e os estrangeiros que aqui residem não conseguem regularizar sua situação migratória. Também, um número expressivo de brasileiros passou a encontrar enormes dificuldades para retirar seus novos passaportes nos postos da Polícia Federal dentro do prazo de 90 dias, sujeitando-os ao cancelamento.

Diante desse cenário, entrou em vigor no último de 15 de março a Portaria nº. 21 – DIREX/PF de 08 de março de 2021, cujo objetivo é prorrogar os prazos para regularização migratória de estrangeiros e equacionar o problema do cancelamento automático de passaportes. Todos os protocolos de atendimento referentes à regularização migratória, carteiras de registro nacional migratório (CRNM) [2] e outros documentos relativos às atividades de polícia de imigração, produzidos pela Polícia Federal e expirados a partir de 16 de março de 2020, passaram a ser aceitos como válidos e poderão ser utilizados até o dia 16 de setembro de 2021. Entretanto, a medida prevista na portaria só terá validade caso o portador do documento não tenha permanecido em viajem ao exterior por um período superior a 30 dias.

A portaria ainda determina que, na hipótese de haver algum impedimento de saída do Brasil dentro do prazo de estada concedido em razão de restrições impostas por terceiro país, o visitante poderá solicitar, justificadamente, a prorrogação extraordinária da data de sua saída, ainda que extrapole os limites do ano migratório [3]. A medida apresentada, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei de Migração, segue uma tendência mundial de redução da burocracia para o pleno exercício de direitos por cidadão residentes e não-residentes [4].

Para saber mais sobre os procedimentos migratórios para o Brasil, consulte-nos.

Felipe Fernandes Rocha é sócio do Costa da Silva & Fernandes Rocha Advogados

João Vitor Aguera Silveira é estagiário da área de Imigração & Nacionalidade do Costa da Silva & Fernandes Rocha Advogados

[1] SERRANO, Felipe. O que é a variante brasileira P1 e por que ela é mais contagiosa. Exame.com. fev. 2021. Disponível em: https://exame.com/ciencia/o-que-e-a-variante-brasileira-p1-e-por-que-ela-e-mais-contagiosa/

[2] Substituiu a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CEI) a partir do Decreto n. 9.199 de 20 de novembro de 2017, popularmente conhecida como “RNE”.

[3] Um turista alemão, por exemplo, está dispensado de visto para entrar no Brasil. Entretanto, ele somente poderá permanecer no país pelo período máximo de 90 dias a cada 180 dias.

[4] Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março, prorrogou até 31 de dezembro de 2021 a validade de documentos de residência, vistos e documentos relativos à permanência de cidadãos estrangeiros em território português que expiraram a partir de 24 de fevereiro de 2020. Esses documentos continuarão a ser aceitos nos mesmos termos após 31 de dezembro de 2021, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.

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