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Existência de Testamento não inviabiliza Inventário Judicial

PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela possibilidade do processamento de inventário extrajudicial na existência de testamento do falecido, desde que os interessados sejam maiores, capazes e concordes.

Segundo o relator, Min. Luis Felipe Salomão, desde que o testamento seja previamente registrado judicialmente, não há porquê proibir o inventário extrajudicial atendidas as condições acima.

REsp 1808767: https://lnkd.in/dFCEiPm

 
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