Banco Central lança a 1ª fase do Open Banking
Bancário, Financeiro & Cambial
O Open Banking, ou Sistema Financeiro Aberto, é a possibilidade de clientes de produtos e serviços financeiros autorizarem o compartilhamento de suas informações entre diversas instituições financeiras e a movimentação de suas contas bancárias por meio de diferentes plataformas, de forma segura, ágil e conveniente.
Atualmente, as principais normas que regulamentam o Open Banking no Brasil são a Resolução Conjunta n° 1 e a Circular n° 4.015, ambas de 4 de maio de 2020. Sua implementação foi dividida em 4 (quatro) fases, sendo que a primeira delas foi adiada de novembro de 2020 para fevereiro de 2021 e inclui a celebração de convenção entre as instituições participantes sobre aspectos relativos aos canais para encaminhamento de demandas, cadastro e transações de clientes como, por exemplo, contas de depósito à vista e operações de crédito.
A premissa do modelo de Open Banking é reconhecer o consumidor de serviços bancários como o verdadeiro titular de seus dados cadastrais e financeiros em total consonância com novas tendências regulatórias como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Ao viabilizar a transferência dessas informações pessoais a outra instituição de maneira rápida e segura pelo titular, o Open Banking estimula a competição entre os agentes de mercado e promove a oferta de melhores produtos ou serviços a preços mais baixos aos consumidores.
No Reino Unido, o Open Banking levou 5 (cinco) anos para ser implementado. O Banco Central do Brasil pretende concluir sua implementação no país ainda em 2021, com a possibilidade de inclusão de outros produtos e serviços nos anos seguintes.
