Por Isabela Pinhata e Gabriela Silva
Desde o Provimento CNJ n. 100, de 26 de maio de 2020, todos os atos notariais passaram a admitir sua realização por meio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado) que conecta de forma rápida e segura os Tabelionatos de Notas de todo o país. Tudo nessa plataforma é feito eletronicamente: o ambiente virtual conta com recursos de vídeo conferência para obtenção do consentimento das partes e suas assinaturas ocorrem mediante cadastro prévio ou com o uso do certificado digital.
Assinatura Digital
A assinatura digital é uma ferramenta que permite aos usuários assinarem eletronicamente os atos que são praticados através do e-Notariado. Se você já possui o certificado digital ICP-Brasil, poderá utilizá-lo.
Caso você não possua o certificado digital do ICP-Brasil, basta que você compareça ao Tabelionato de Notas mais próximo do seu domicílio e solicite, gratuitamente, a emissão de um “certificado notarizado”. Para obtê-lo, leve consigo sua cédula de identidade e um comprovante de residência.
O funcionário do Tabelionato de Notas tirará sua foto, colherá sua biometria e lhe orientará a baixar no seu aparelho celular o aplicativo “e-notariado”. A sua credencial digital ficará vinculada a esse dispositivo e terá validade de 03 (três) anos.
Como já mencionado, o e-Notariado permite a prática de todos os atos notariais. Nesses tempos de pandemia, temos orientado nossos clientes a utilizar essa plataforma para outorgar procurações públicas, realizar inventários e divórcios extrajudiciais, além de escrituras públicas de compra e venda de imóveis.
Se você pretende praticar algum desses atos de forma eletrônica, mas ainda ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco. Em nosso website ( www.csfr.com.br ), você encontra todos os canais de comunicação do CSFR Advogados.
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Isabela Tarma Arbex Pinhata é advogada da área consultiva do Costa da Silva & Fernandes Rocha Advogados
Gabriela Rodrigues da Silva é advogada da área contenciosa do Costa da Silva & Fernandes Rocha Advogados

