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COVID-19: Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda (MPV n°936/20)

TRABALHISTA – Esperamos que você, sua família e seus colaboradores estejam bem e com saúde, especialmente diante dos novos acontecimentos vinculados ao COVID-19.

Em razão deste momento crítico, elaboramos uma planilha baseada nas disposições da Medida Provisória nº 936/2020 com o propósito de auxiliar nossos clientes na aplicação das novas medidas, bem como no estudo dos possíveis cenários de redução de jornada e salário de seus colaboradores com complementação pelo benefício emergencial calculado com base no valor seguro desemprego.

Redução da jornada de trabalho: poderá ocorrer mediante acordo individual ou por acordo ou convenção coletiva de trabalho, observado o valor do salário dos empregados, conforme as regras a seguir:

  1. Redução de 25%, aplicável a todos os empregados, independente da faixa salarial a qual estão enquadrados;
  2. Redução de 50% ou 70%, por acordo individual, para empregados que possuem salário igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00), ou portadores de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a R$ 12.202,12 (duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social);
  3. A redução salarial nos percentuais de 50% ou 70% para os empregados que não se enquadram nas faixas salariais descritas acima deverá ser realizada mediante a celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O valor do benefício emergencial corresponderá ao percentual de redução estabelecido no acordo firmado (25%, 50% ou 70%) sobre o valor da parcela do seguro desemprego.

Exemplo: Redução de 50% na jornada, com salário bruto de R$ 2.000,00

                  Novo salário bruto: R$ 1.000,00

                 + 739,94 (Benefício Emergencial = 50% do seguro desemprego)

                 Total: R$ 1.739,94

Por fim, destacamos que:

Link para cadastro das empresas ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda: servicos.mte.gov.br/bem/

Caso persistam quaisquer dúvidas a respeito, estamos à disposição para respondê-las.
Tel.: +55 11 3846-1669
E-mail: contato@csfr.com.br

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