Existência de Testamento não inviabiliza Inventário Judicial
CSFR Advogados
7 de fevereiro de 2017
Existência de Testamento não inviabiliza Inventário Judicial
PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela possibilidade do processamento de inventário extrajudicial na existência de testamento do falecido, desde que os interessados sejam maiores, capazes e concordes.
Segundo o relator, Min. Luis Felipe Salomão, desde que o testamento seja previamente registrado judicialmente, não há porquê proibir o inventário extrajudicial atendidas as condições acima.
REsp 1808767: https://lnkd.in/dFCEiPm