Conselho Monetário Nacional eleva piso da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)
CSFR Advogados
Conselho Monetário Nacional eleva piso da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou no último dia 30 de julho a Resolução CMN n° 4.841/20 que alterou de USD 100 mil para USD 1 milhão o valor mínimo da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). Pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil devem prestar ao Banco Central, na forma, limites e condições estabelecidos na Resolução CMN n° 3.854, de 27 de maio de 2010, declaração de bens e valores que possuam fora do território nacional.
Esses bens e valores incluem depósitos, empréstimos em moeda, financiamento, arrendamento mercantil financeiro, investimento direto, investimento em portfólio, aplicação em instrumentos financeiros derivativos, imóveis e outras modalidades de bens e investimentos. O valor mínimo para que a declaração ocorra trimestralmente foi mantido em USD 100 milhões.
Também em 30 de julho, o CMN aprovou a Resolução CMN 4.844/20, que alterou a Resolução 3.568, de 29 de maio de 2008 sobre o mercado de câmbio. O valor mínimo das transações financeiras realizadas em conta de depósito em moeda nacional, no Brasil, de pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior que devem ser registradas no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) foi elevado dos atuais R$ 10 mil para R$ 100 mil.
O Departamento de Supervisão de Conduta do Banco Central continuará exercendo a fiscalização sobre as transações descritas na Carta Circular n° 4.001, de 29 de janeiro de 2020, ainda que excluídas da declaração e do registro, para fins dos procedimentos de monitoramento e seleção previstos na Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020 e, eventualmente, comunicação ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf).
As novas regras passam a valer no dia 1º de setembro de 2020.