COVID-19: Prorrogação do Prazo para Pagamento de Tributos Federais
CSFR Advogados
COVID-19: Prorrogação do Prazo para Pagamento de Tributos Federais
O Ministério da Economia, por meio da Portaria 139/2020, prorrogou o pagamento dos tributos federais PIS e COFINS como medida emergencial em meio à pandemia do novo corona vírus.
Por meio da Instrução Normativa 1.932 de 3 abril de 2020, a Receita Federal anunciou também a prorrogação do prazo de envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). As declarações das competências de fevereiro, abril e maio de 2020, tiveram, em caráter excepcional, seus prazos de entrega prorrogados para o 15º dia útil do mês de julho/2020. As datas originais de entrega seriam no 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho, respectivamente.
O prazo para apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) também foi prorrogado. As competências de fevereiro, março e abril, com data de entrega inicialmente previstas para o 10° dia útil de abril, maio e junho, respectivamente, poderão ser entregues até o 10° dia útil de julho de 2020.
Portaria 139/20: in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-139-de-3-de-abril-de-2020-251138204
IN RFB n° 1.932/20: in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-1.932-de-3-de-abril-de-2020-251138205